SERÁ O FIM DO “TODES”? Lula proíbe linguagem neutra na comunicação pública

Nova lei federal impõe norma culta e abre caminho para comunicação mais simples, em um pacote de transparência e controle social.
Pedro Pinheiro
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e proíbe o uso de linguagem neutra (“todes”, “elu”, etc.) em órgãos públicos de todas as esferas. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, exige que a redação oficial siga a norma culta da língua portuguesa, apostando em clareza, objetividade e acessibilidade.

A nova lei obriga todos os órgãos da administração pública — União, estados, municípios, Executivo, Legislativo e Judiciário — a se comunicar de forma mais simples e direta. Isso significa usar frases curtas, voz ativa, evitar jargões e termos estrangeiros que não estão incorporados ao uso cotidiano.

O texto legal veda expressamente o uso de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras”, aquelas variações que fogem das regras gramaticais estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e pelo Acordo Ortográfico. Ou seja, elimina expressões como “todes”, “elu”, “delu” e similares nos documentos oficiais.

Segundo o governo, a ideia não é apenas proibir, mas tornar a comunicação pública mais transparente e eficiente. A linguagem simples, segundo a lei, facilita a compreensão dos cidadãos, reduz custos com atendimento, evita redundâncias e fortalece a participação social.

Além disso, há um recorte cultural importante: quando a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, sempre que possível, deverá ser publicada uma versão no idioma local — reconhecendo a diversidade linguística do Brasil.

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.

O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).

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