A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios do mercado formal, o salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas do benefício.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é considerado mês integral para o cálculo do benefício. Trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também recebem o pagamento.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional, na razão de um doze avos (1/12) do salário de dezembro para cada mês trabalhado.
Faltas não justificadas podem impactar o valor final. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não é contabilizado para o cálculo do benefício.
Tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. Já o FGTS é recolhido pelo empregador.
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



