Estatuto dos Cães e Gatos prevê pena de até 10 anos para maus-tratos

Proposta relatada por Paulo Paim avança no Senado e amplia punições para abandono, tortura e morte de animais
Jéssica Gomes
Rovena Rosa/Agência Brasil

O Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais. O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A proposta cria um marco regulatório específico para a proteção, o bem-estar e a convivência de cães e gatos com a sociedade. Estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, o estatuto foi elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal.

Entre as medidas previstas estão a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, confinamento inadequado, comercialização clandestina e restrição injustificada de liberdade. O texto também impede a negação de acesso à água e alimentação em áreas comuns e veda a utilização de animais em testes que provoquem sofrimento.

O relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu uma resposta mais rígida do Estado diante de episódios recentes de violência contra animais. Ao comentar um caso ocorrido em Florianópolis, que ganhou repercussão nacional e internacional, o parlamentar destacou a necessidade de garantir direitos fundamentais aos animais.

Segundo Paim, o estatuto busca assegurar a proteção à vida, à integridade física e ao bem-estar dos animais, além de estabelecer deveres ao poder público e à sociedade.

O texto também introduz o conceito de “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com determinada comunidade. A proposta prevê a chamada “custódia responsável”, que estabelece compromisso legal e ético dos tutores com as condições de saúde e segurança do animal.

Em relação à adoção, o projeto determina que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas para o cuidado e sem antecedentes por maus-tratos. O texto ainda prevê que o processo considere o histórico do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.

Caso seja aprovado na CCJ e no plenário do Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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