A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano passado em apostas de quota fixa — modalidade que inclui sites de apostas esportivas e algumas loterias. Além dos valores ganhos, também será necessário declarar o saldo mantido nas contas dessas plataformas.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar corretamente os ganhos e incluí-los na declaração anual. “Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campos específicos na declaração
Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema. Os valores deverão ser informados de duas formas:
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ganhos com apostas, como rendimentos tributáveis;
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saldo em conta nas plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
As plataformas também devem disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Como funciona a tributação
De acordo com as regras, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.



