Após duas semanas de internação, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta hospitalar nesta sexta-feira (27) e passou a cumprir prisão domiciliar em Brasília, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
A autorização para a mudança no regime de cumprimento da pena foi concedida ainda na terça-feira (24), após análise de pedido da defesa e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. A decisão estabelece um prazo inicial de 90 dias, considerado necessário para a recuperação completa do ex-presidente.
Bolsonaro estava internado desde o dia 13 de março no hospital DF Star, na capital federal, após ser diagnosticado com broncopneumonia bacteriana. Durante o período, chegou a permanecer na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e apresentou melhora progressiva até receber alta médica.
Mesmo em prisão domiciliar, o ex-presidente seguirá submetido a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto cumpre a pena de 27 anos de prisão determinada pelo STF no âmbito da condenação por tentativa de golpe de Estado.
A decisão do Supremo ocorre no contexto da execução da pena de Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. A autorização para prisão domiciliar segue precedentes legais que permitem a flexibilização do regime em casos de saúde, desde que mantidas medidas de controle, como o monitoramento eletrônico.
Contexto jurídico e repercussão
A medida pode gerar reações no meio político e jurídico. Defensores da decisão apontam que a legislação prevê alternativas à prisão em regime fechado em situações de saúde que exigem cuidados contínuos.
Por outro lado, críticos avaliam que a concessão da domiciliar pode ser interpretada como tratamento diferenciado, especialmente diante da gravidade da condenação. A discussão deve se estender nos próximos dias, tanto no campo político quanto entre especialistas em direito penal.
A evolução do quadro clínico de Bolsonaro e o cumprimento das condições impostas pelo STF serão determinantes para eventual revisão da medida ao término do prazo inicial.



