Pacientes do Sistema Único de Saúde passarão a ter acesso ampliado a ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do Câncer com a sanção da Lei nº 15.385, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União.
A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, com o objetivo de organizar o atendimento e facilitar o acesso dos pacientes ao sistema de saúde.
O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante evento no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Ampliação do acesso e inovação
A legislação estabelece diretrizes para modernizar o sistema de saúde, incluindo a incorporação de terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. Entre os princípios definidos estão:
- estímulo à produção nacional e redução da dependência de importações;
- incentivo à transferência de tecnologia;
- fortalecimento de parcerias público-privadas;
- capacitação tecnológica e incentivo à inovação.
A lei também prevê a ampliação do acesso gratuito a medicamentos, vacinas e terapias avançadas, além da adoção de critérios para avaliação da efetividade dos tratamentos e da promoção de ações de educação em saúde.
Pesquisa e desenvolvimento
Outro ponto destacado é o incentivo à pesquisa científica, com fortalecimento de parcerias entre o setor público, universidades e centros de pesquisa. A norma também prevê estímulo à criação de startups de biotecnologia e ao uso de inteligência artificial em estudos na área oncológica.
Além disso, o texto menciona o incentivo ao uso de tecnologias como o sequenciamento genético, com foco na personalização de tratamentos e no avanço das estratégias de prevenção e controle da doença.



