Lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separações; entenda regras

Nova norma prevê divisão de despesas e permite decisão judicial em caso de desacordo entre as partes
Redação
Reprodução | Freepik

A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a ter regras específicas com a nova lei que institui a guarda compartilhada de pets, em vigor a partir desta sexta-feira (17).

A medida busca reduzir conflitos em momentos de separação, estabelecendo critérios para a convivência e a responsabilidade sobre o animal quando não houver acordo entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça determinar como será feita a divisão da custódia e das despesas.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal precisa ser considerado de propriedade comum — ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Divisão de responsabilidades
De acordo com a norma, os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Perda da guarda
A lei também estabelece que a pessoa que abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que houver descumprimento injustificado do acordo.

Quando houver decisão judicial, o juiz poderá negar a guarda compartilhada se identificar situações de risco, como histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse será transferida integralmente à outra parte, também sem compensação financeira.

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