Entraram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho que ampliam a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores. As mudanças obrigam empregadores de todos os setores a identificar, monitorar e prevenir riscos psicossociais no ambiente profissional.
As diretrizes fazem parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em comissão tripartite formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
A atualização havia sido aprovada em agosto de 2024 e começaria a valer em maio de 2025. No entanto, o ministério prorrogou a entrada em vigor para permitir que empresas se adaptassem às novas exigências em caráter educativo e orientativo.
Agora, com as regras oficialmente em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas. Segundo o MTE, durante os primeiros 90 dias a atuação será voltada à orientação e adequação. Após esse período, poderão ser aplicadas penalidades, como multas e embargos.
Empresas deverão mapear riscos como assédio e sobrecarga
A principal mudança da nova NR-1 é a inclusão obrigatória dos chamados riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos das empresas.
Até então, as normas exigiam apenas a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho. Agora, também deverão ser observados fatores ligados à organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos profissionais, como:
- sobrecarga de trabalho;
- pressão excessiva;
- jornadas exaustivas;
- assédio moral;
- conflitos organizacionais;
- falta de suporte no ambiente profissional.
Em manual divulgado neste ano, o Ministério do Trabalho destacou que o gerenciamento desses fatores busca prevenir problemas como estresse ocupacional, esgotamento profissional, depressão e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Fiscalização não avaliará sintomas individuais
Segundo o ministério, a nova regra não prevê avaliação individual da saúde mental dos trabalhadores, mas sim o monitoramento contínuo das condições de trabalho que possam gerar adoecimento.
O manual de orientação ressalta que o objetivo é identificar fatores estressores ligados às atividades profissionais que possam provocar lesões ou agravos à saúde física, psicológica e social dos empregados.
Além da NR-1, as empresas também deverão observar outras normas regulamentadoras relacionadas ao tema, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.



