Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a realização de um segundo teste do bafômetro em abordagens da Lei Seca. A medida busca evitar autuações indevidas provocadas pela presença de álcool residual na boca após o consumo de produtos que não representam ingestão de bebidas alcoólicas.
O novo procedimento ainda depende de publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. A mudança atualiza as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e pretende padronizar as abordagens realizadas em blitzes em todo o país.
A legislação da Lei Seca, estabelecida pela Lei nº 11.705/2008, continua proibindo a condução de veículos sob influência de álcool.
Como funcionará o reteste
Durante uma abordagem, o motorista poderá passar inicialmente por um teste passivo de triagem. Esse procedimento identifica a possível presença de álcool no ar, mas não terá, isoladamente, caráter punitivo.
Caso o equipamento indique alteração, o agente deverá aguardar o período necessário para a dissipação de eventuais vapores presentes na boca. Em seguida, será realizado um novo teste com etilômetro certificado pelo Inmetro.
A mudança considera situações em que produtos consumidos no dia a dia podem deixar resíduos temporários de álcool na cavidade bucal e interferir na primeira aferição.
Quais produtos podem interferir no teste?
Entre os itens que podem deixar álcool residual na boca e, eventualmente, provocar alteração momentânea em um teste inicial estão:
- Pão de forma;
- Enxaguante bucal;
- Bombons com recheio de licor;
- Algumas sobremesas preparadas com bebidas alcoólicas;
- Kombucha;
- Bebidas energéticas ou alimentos com determinados aromatizantes;
- Spray ou medicamentos de uso bucal que contenham álcool;
- Extratos e essências utilizados em alimentos;
- Alguns produtos de higiene bucal;
- Alimentos preparados com bebidas alcoólicas.
A presença desses produtos, no entanto, não significa que o motorista terá necessariamente um resultado positivo no teste oficial. A principal preocupação da nova regra é evitar que uma eventual presença momentânea de álcool na boca seja confundida com ingestão de bebida alcoólica.
O que acontece quando o bafômetro aponta álcool?
Os limites previstos para a fiscalização permanecem os mesmos. Considerando a margem de tolerância regulamentar, resultados a partir de 0,05 mg/L podem caracterizar infração administrativa, sujeita a multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
Já resultados iguais ou superiores a 0,34 mg/L podem configurar crime de trânsito, desde que atendidos os critérios previstos na legislação, podendo resultar em prisão em flagrante e demais consequências penais.
A nova sistemática, portanto, não representa flexibilização da Lei Seca. O objetivo é garantir que a eventual punição seja aplicada com base em uma aferição confiável, reduzindo o risco de que resíduos temporários na boca sejam confundidos com álcool proveniente do consumo de bebidas alcoólicas.



