Novas regras para doação de sangue passaram a valer nesta quarta-feira (30) em todo o Brasil. As mudanças atualizam os critérios de triagem clínica e alteram períodos de impedimento temporário para alguns procedimentos, além de estabelecer novas exigências para hospitais e serviços de hemoterapia.
As regras estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto atualiza as normas técnicas relacionadas ao sangue, componentes e procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Entre as principais mudanças estão a redução de alguns períodos de inaptidão temporária e a adoção de critérios mais individualizados para avaliar a possibilidade de doação.
O que muda para os doadores
Pessoas que fizeram tatuagens ou piercings poderão ter períodos de espera menores quando os procedimentos forem realizados em estabelecimentos que atendam aos requisitos de biossegurança.
Para piercings em cavidades oral ou genital, no entanto, será necessário retirar o acessório e aguardar quatro meses antes da doação.
O prazo de inaptidão para pessoas submetidas a exames endoscópicos também foi reduzido. A espera, que anteriormente era de seis meses, passa a ser de quatro meses.
Em relação ao peso, permanece a regra geral de mínimo de 50 quilos para doações habituais de sangue total ou componentes. Pessoas abaixo desse peso poderão ser consideradas aptas após avaliação médica. Já a perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos três meses anteriores pode impedir temporariamente a doação.
A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para pessoas que utilizam PrEP ou PEP, medicamentos utilizados na prevenção do HIV. O período de impedimento varia de acordo com o tipo de profilaxia, podendo chegar a quatro meses para modalidades orais e a dois anos no caso da versão injetável de longa duração.
Outra alteração estabelece critérios para doadores com mais de 70 anos. Doadores regulares dessa faixa etária poderão continuar realizando o procedimento, desde que passem por avaliação médica individualizada no próprio serviço de hemoterapia.
Hospitais terão novas exigências
A portaria também amplia as medidas de segurança para hospitais que utilizam sangue e componentes sanguíneos.
Hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência ou procedimentos obstétricos, além das unidades que fazem pelo menos 60 transfusões por mês, deverão contar com estruturas próprias de Agências Transfusionais.
Também será obrigatória a implantação de Comitês Transfusionais, formados por equipes multiprofissionais. Os grupos deverão acompanhar o uso racional do sangue, as ações de hemovigilância e a investigação de possíveis reações adversas relacionadas às transfusões.
Rastreabilidade do sangue
A regulamentação determina ainda a adoção do padrão internacional ISBT 128, utilizado para padronizar informações, terminologias e códigos de identificação de produtos sanguíneos.
Os serviços de hemoterapia deverão manter registros das diferentes etapas do ciclo do sangue por pelo menos 20 anos. A medida busca ampliar a rastreabilidade do material, desde a doação até a transfusão no paciente.
A norma também formaliza protocolos para reduzir os riscos de TRALI, uma lesão pulmonar aguda associada à transfusão. A avaliação deverá considerar características e histórico do doador, como sexo biológico, número de gestações e antecedentes de transfusões.



