Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão benefício do INSS

Medida garante renda durante afastamento determinado pela Justiça como proteção à vítima; empregador cobre primeiros 15 dias e Previdência assume período restante
Redação
INSS/Divulgação

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período. A medida pode garantir a manutenção da renda por até seis meses.

O parecer que regulamenta o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o documento incorpora às regras da administração pública federal um entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Como funciona o pagamento

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante o período.

Em junho deste ano, o STF decidiu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

Nos casos de seguradas que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS.

A mulher não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

Medida busca evitar novas ações judiciais

A decisão do STF estabeleceu as regras para o afastamento remunerado, mas, segundo a Secom, sua aplicação obrigatória estava inicialmente restrita ao Judiciário.

O parecer da AGU incorpora esse entendimento à administração pública federal e estabelece que o afastamento remunerado deve ser concedido quando determinado judicialmente como medida protetiva.

Na prática, de acordo com a Secom, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para o pagamento pelo INSS, sem necessidade de uma nova perícia ou de uma nova análise do direito ao benefício. O instituto deverá apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada.

Atendimento será prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.

Outra medida prevista é a possibilidade de o INSS cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial de autarquias e fundações federais.

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