Fim da escala 6×1: veja quando começam as novas regras para trabalhadores

PEC prevê duas folgas remuneradas por semana e redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem corte salarial
Redação
Tomaz Silva/Agência Brasil

O fim da escala 6×1 está mais próximo de entrar em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14), e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação, com uma transição gradual até a jornada máxima de 40 horas semanais.

A proposta estabelece a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução salarial. A mudança também diminui o limite semanal de trabalho, atualmente de 44 horas, em duas etapas.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. O grupo inclui 22 milhões de empregados formais e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Quando a nova jornada começa a valer?

A data de início depende da promulgação da emenda constitucional. Caso isso ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira etapa deverá começar em dezembro.

Confira o cronograma previsto:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
  • Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A transição completa, portanto, levará 14 meses a partir da promulgação da emenda.

Como será calculada a jornada durante a transição?

Entre a primeira e a segunda etapa, os trabalhadores terão limite de 42 horas semanais. Se a empresa distribuir a carga horária igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Ao final da transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana. Qualquer trabalho além dos limites aplicáveis deverá respeitar as regras legais para horas extras.

A PEC também prevê que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários, inclusive nos contratos de trabalho já existentes.

A escala 6×1 ainda poderá ser adotada?

O texto permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, a distribuição dos dias de descanso deverá respeitar as condições estabelecidas na emenda, incluindo a compensação dentro do mesmo mês-calendário e a garantia de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações previstas por negociação coletiva, desde que as condições de compensação e descanso sejam cumpridas.

Como ficam os trabalhadores terceirizados do poder público?

Os empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um período de adaptação maior.

Enquanto as demais empresas deverão implementar a nova escala após 60 dias da promulgação, as prestadoras de serviços ao poder público terão prazo de até 12 meses para acabar com a escala 6×1 de seus funcionários.

Já os contratos alterados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na PEC.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá as mesmas regras?

A proposta estabelece uma exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo valor indicado no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A regra da escala 5×2, porém, também deverá ser observada nesses casos.

O texto ainda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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