Conforme decreto publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida em todo estado da Bahia durante o feriado de 2 de julho. De acordo com o decreto, a proibição vale inclusive para o serviço de delivery, das 18h de quinta-feira (1° de julho) até as 5h de segunda-feira (5).
A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que estiverem com a taxa de ocupação dos leitos de UTI em 75% ou menos por cinco dias consecutivos.
O decreto estabelece também que o toque de recolher em todo o estado passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho.
Transporte
Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho. A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho à 8 de julho, ficando suspenso o funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
No caso das lanchinhas, o funcionamento também será suspenso das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo circular nos fins de semana (3 e 4 de julho), com limite de ocupação máximo de 50% da capacidade da embarcação.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.
O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Por: Jéssica Gomes