O estado da Bahia já cadastrou mais de vinte mil profissionais atuantes do setor cultural para receberem o auxílio previsto na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (LAB). O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural podem ter acesso à renda emergencial, desde que atenda aos critérios previstos na lei federal. A Bahia terá R$ 110 milhões para auxiliar os trabalhadores do setor neste período de pandemia da covid-19.
O valor do auxílio emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. De acordo com a secretária de Cultura da Bahia, Arany Santana, para realização do cadastro é necessário apenas acessar o formulário virtual no computador, ou no celular, preencher e enviar as informações. “Neste momento é importante que cada trabalhador e trabalhadora dos mais longínquos rincões da Bahia busque realizar o Cadastro Estadual, disponível no site da SecultBA, pois é a partir desse instrumento que poderemos chegar no fazedor de cultura que hoje necessita da renda emergencial”. reforça a gestora.
Na Bahia, servirá de base para receber o auxílio o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, através das secretarias estaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A plataforma para o cadastramento está disponível AQUI .
Critérios
Os inscritos na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).