Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia passaram a ter o direito garantido por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira (9).
A nova legislação permite que a instalação seja realizada às custas do próprio interessado, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para realizar a instalação dos equipamentos, o morador deverá atender a requisitos como a compatibilidade da carga elétrica da unidade, o cumprimento das normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da contratação de profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O texto também determina que a administração do condomínio seja comunicada formalmente antes do início da instalação.
Embora os condomínios possam estabelecer regras relacionadas aos procedimentos de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades sobre consumo de energia ou eventuais danos, a legislação proíbe que a instalação seja impedida sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Nos casos em que houver negativa considerada injustificada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
A lei também estabelece novas diretrizes para futuros empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever infraestrutura elétrica com capacidade mínima para suportar futuras instalações de estações de recarga por moradores ou usuários.
A regulamentação técnica dessa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo.
Além disso, o texto autoriza o Estado a criar programas de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Entre as medidas previstas estão incentivos fiscais, linhas de crédito por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia para o desenvolvimento de soluções compartilhadas.



