Dino determina retomada de post sobre Nossa Senhora Aparecida retirado por Mendonça

Ministro do STF considerou que não havia elementos suficientes para classificar a publicação como ilícita e destacou a proteção à liberdade de expressão e religiosa
Redação
VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada do X por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também alcança outras postagens removidas com base no mesmo fundamento.

Tabet havia publicado uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral contra a publicação, alegando que o conteúdo era inverídico e continha discurso de ódio e imputação de crime. Mendonça havia determinado a retirada do post e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Tabet, Dino considerou que a retirada da publicação dependeria de interpretar que a expressão “família miliciana” se referia diretamente a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares. Segundo o ministro, a postagem não citava nominalmente o candidato ou qualquer integrante de sua família.

Argumentos de Dino

Na decisão, Dino afirmou que não identificou na publicação elementos que permitissem concluir, sem uma análise mais aprofundada do processo, que o conteúdo apresentava grau suficiente de ilicitude para justificar a remoção.

O ministro também afirmou que a suspensão da decisão do TSE preserva as liberdades de expressão e religiosa. A determinação alcança ainda outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento. Segundo a Agência Brasil, Flávio Bolsonaro havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil postagens relacionadas ao tema.

O que havia decidido Mendonça

Na decisão anterior, André Mendonça classificou as expressões utilizadas na publicação como de “elevada carga crítica e depreciativa”. Para o ministro, o conteúdo ultrapassava os limites da opinião política e apresentava informação que, em sua avaliação preliminar, seria falsa ou gravemente descontextualizada e poderia interferir na formação da vontade do eleitor.

A defesa de Flávio Bolsonaro informou ao TSE que a publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

Debate sobre liberdade de expressão

A defesa de Antonio Tabet contestou a decisão de Mendonça e afirmou que a publicação não mencionava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados sustentaram que críticas políticas, mesmo quando consideradas ácidas ou incômodas, estão protegidas pela liberdade de expressão.

Com a decisão de Dino, a postagem de Tabet e outros conteúdos retirados com base no mesmo entendimento devem ser restaurados, conforme a determinação do ministro.

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