O vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou o Projeto de Lei nº 348/2025, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do cliente como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos.
Pela proposta, o fornecimento do documento passa a ser opcional, restrito a situações em que o consumidor queira participar de programas de benefícios ou solicitar a Nota Fiscal Eletrônica.
O texto prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma: advertência, multa de até R$ 5 mil e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará de funcionamento.
Segundo Randerson, a medida tem como objetivo resguardar a privacidade dos consumidores e alinhar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O consumidor deve ter o direito de comprar sem ser constrangido a fornecer informações pessoais. Nosso projeto garante liberdade de escolha e transparência”, afirmou o parlamentar.
Dados recentes reforçam a preocupação com a segurança dos dados pessoais. Em 2024, o Brasil registrou mais de 11,5 milhões de tentativas de fraude de identidade, um crescimento de 9,4% em relação ao ano anterior, segundo a Serasa Experian. Apenas nos três primeiros meses de 2025, o chamado “Fraudômetro” da instituição contabilizou 3,4 milhões de tentativas, o que equivale a uma ocorrência a cada 2,2 segundos.
Os números, de acordo com o vereador, evidenciam a necessidade de medidas que reforcem a proteção ao consumidor.