O Governo da Bahia prorrogou o toque de recolher em todo o estado até 15 de junho. A medida será publicada em decreto na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (8).
Segundo informações do governo, nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Irecê, Jacobina, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, a restrição na locomoção noturna vale das 20h às 5h. Já nas cidades integrantes das regiões de saúde, em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI estiver se mantendo igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, o toque de recolher será válido das 22h às 5h.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos fins de semana só será permitida nas cidades cuja taxa de ocupação dos leitos de UTI estiver se mantendo igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Nos demais municípios, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos fins de semana em quaisquer estabelecimentos, inclusive delivery, no período das 18h de 11 de junho até as 5h de 14 de junho.
Região Metropolitana de Salvador
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), o toque de recolher será das 20h às 5h, entre a próxima sexta-feira (11) e segunda-feira (14). De terça a quinta-feira (10), a restrição de locomoção noturna permanece das 22h às 5h. A medida é válida para os municípios de Candeias, Camaçari, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião de Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
A venda de bebidas alcoólicas fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, em toda RMS das 20h de sexta-feira (11) até as 5h de segunda-feira (14). Já a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, de terça à quinta-feira (10). De sexta à domingo (13), os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.
Já as lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, de terça à quinta-feira (10). De sexta a domingo (13), as lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, e funcionam com ocupação máxima de 50% da capacidade total da embarcação no sábado e no domingo.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para isso, é necessário que o município esteja com a taxa de ocupação dos leitos de UTI igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula, assim como atender os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
A realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas segue proibidas até o dia 15 de junho, em todo território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Seguem proibidos até o dia 15 de junho a realização de shows, festas públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos, ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Segue desautorizada, em todo território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Por: Jéssica Gomes