O Governo do Estado da Bahia decidiu que a partir desta sexta-feira (9) o novo horário de restrição de locomoção noturna no estado passa a ser das 24h às 5h. Além do horário do toque de recolher, o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público de até 100 pessoas.
Eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer a partir de 15 de julho, mas, somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Realização de shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidas até o dia 23 de julho, independentemente do número de participantes.
Em todo o estado, os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e similares, deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Espaços Culturais
A realização de eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, porém, sem a presença do público. Já os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
Por: Jéssica Gomes