Entrou em vigor a nova regra que amplia a eficiência do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para recuperar valores enviados via Pix em situações de fraude ou falha operacional das instituições financeiras. A partir de 2 de fevereiro de 2026, o uso do MED será obrigatório para todos os bancos e instituições de pagamento.
A principal mudança permite rastrear e devolver o dinheiro a partir de outras contas envolvidas nas movimentações, e não apenas da conta que recebeu o valor inicialmente. Assim, mesmo que golpistas transfiram rapidamente o dinheiro para dificultar o rastreamento, as instituições poderão bloquear e devolver os recursos dentro de um prazo de até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.
Antes da atualização, o sistema só conseguia reverter valores que ainda estivessem na conta usada na fraude, o que frequentemente inviabilizava a devolução por causa da rápida movimentação dos criminosos.
Criado em 2021, o MED só pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a conflitos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou transferências equivocadas feitas pelo próprio usuário — como digitar a chave Pix errada.



