Padronização de horários de entrada e saída em hotéis passa a valer no Brasil

Regra define diária de 24 horas e intervalo de três horas para limpeza dos quartos
Jéssica Gomes
Reprodução/Web

Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Turismo e define que a diária corresponde a um período de 24 horas, dentro do qual os estabelecimentos devem reservar até três horas para a arrumação dos quartos.

Pela norma, os hotéis continuam autorizados a fixar seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o intervalo mínimo para limpeza. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

A regulamentação foi publicada por meio de portaria em setembro e teve prazo de 90 dias para adaptação antes de entrar em vigor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era adotada pela maior parte da hotelaria, mas carecia de regulamentação formal.

Ele explica que o intervalo entre a saída e a entrada de hóspedes é necessário para garantir condições adequadas de limpeza e organização das acomodações, além de mais qualidade no atendimento.

Além da definição do intervalo, a portaria também autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário previsto, desde que os critérios sejam previamente informados ao consumidor. A regra ainda detalha a comunicação sobre a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a regulamentação, destacando que a medida contribui para alinhar expectativas dos viajantes e reduzir conflitos no momento da compra de pacotes turísticos.

Segundo a entidade, a padronização traz mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade para toda a cadeia do turismo, além de acompanhar práticas adotadas internacionalmente.

Registro de hóspedes digital

As mudanças incluem ainda a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o preenchimento em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e entra em vigor em fevereiro.

Com o novo sistema, os estabelecimentos disponibilizarão um QR Code para pré-check-in, permitindo que os dados sejam preenchidos antecipadamente pelos hóspedes. No momento da chegada, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.

A versão digital da ficha ficará disponível em plataforma própria, com recursos como emissão de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes.

Demandas do setor

Apesar de considerar a regulamentação um avanço, a ABIH avalia que ainda há pendências no setor, como a regulamentação de plataformas de aluguel por temporada. Segundo a entidade, a ausência de regras específicas gera desequilíbrios concorrenciais e impacto econômico para a hotelaria tradicional.

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