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Prefeitura de Salvador regula ‘Lei do Assédio’ com multas de até R$ 20 mil

Lei estabelece sanções para homens que cometam assédio ou que exponham mulheres publicamente ao constrangimento

FOTO: Divulgação / Web
10 de agosto de 2022 - 3 anos atrás

A prefeitura de Salvador anunciou nesta terça-feira (9), a regulamentação da Lei 9.582/2021, conhecida como “Lei de Assédio”, cujo objetivo é aplicar multas a autores de violência que atentem contra a dignidade da mulher por palavras, gestos ou atos. As multas terão valores entre R$ 2 mil e R$ 20 mil. 

O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como: constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, honra, e dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha. 

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.

Por: Redação

10 de agosto de 2022 - 3 anos atrás