A prefeitura de Salvador anunciou nesta terça-feira (9), a regulamentação da Lei 9.582/2021, conhecida como “Lei de Assédio”, cujo objetivo é aplicar multas a autores de violência que atentem contra a dignidade da mulher por palavras, gestos ou atos. As multas terão valores entre R$ 2 mil e R$ 20 mil.
O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como: constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, honra, e dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.
Por: Redação