No mais recente desdobramento legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que proíbe vínculos empregatícios entre instituições religiosas e seus líderes religiosos. A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).
O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado, no mês de julho.
Segundo os autores do projeto, o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Eles ainda afirmam que fazer parte de uma instituição religiosa responde a um chamado espiritual e não ao desejo de ser remunerado pelo serviço prestado.
Com a lei em vigor, igrejas e entidades religiosas não podem mais formalizar contratos de trabalho com seus líderes religiosos, como pastores, padres e líderes espirituais. Em vez disso, o exercício de suas respectivas atividades será por meio de acordos de natureza religiosa e espiritual, reforçando a separação entre as esferas eclesiástica e trabalhista.
Por: Redação