O Governo da Bahia publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, além de definir o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento). O valor da multa é limitado ao máximo de 30 mil.
Em casos de reincidência a multa poderá ser duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com o apoio da Polícia Militar (PMBA).
Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, os empregadores devem fornecer e fiscalizar as medidas de prevenção ao novo coronavírus por seus funcionários. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.