Salvador tem 21 drogarias autorizadas pela Vigilância Sanitária de Salvador (Visa), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a realizar testes rápidos de Covid-19. As equipes da Visa fazem continuamente fiscalizações a estes estabelecimentos, que estão situados nos bairros da Barra, Pituba, Canela, Federação, Graça, Pituaçu, Paralela, Stiep, Costa Azul, Horto Florestal, Uruguai, Brotas e Stella Maris. Nesse período de pandemia, o órgão chegou a suspender o serviço em seis drogarias que não tinham permissão para realizar o procedimento.
De acordo com o fiscal de controle sanitário farmacêutico da Visa, Rodrigo Xisto, para oferecer o teste é necessário que o estabelecimento abra o processo, pague a taxa, forneça os documentos prévios e aguarde a visita do órgão municipal para verificar as condições do local. “O primeiro item básico é que tenha alvará sanitário válido com autorização para serviço farmacêutico. Na sequência, avaliamos a documentação e vamos até o local checar as instalações físicas. Além disso, estamos atentos ao treinamento dos farmacêuticos, por se tratar de procedimento novo”, explica.
As lojas que tiveram autorização deferida possuem sala para prestação de serviços farmacêuticos e contam com a presença de um profissional legalmente habilitado e treinado pata aplicação dos testes. O procedimento só pode ser realizado após o pedido ser aprovado na Visa. A Vigilância Sanitária distrital possui uma agenda de inspeções, priorizando neste momento a ações voltadas para a prevenção da Covid-19.
Normas – As drogarias que oferecem o serviço de testes para diagnóstico de Covid-19 devem seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44. Os exames devem ser feitos por um farmacêutico treinado. Além disso, esses locais precisam contar com dispositivos devidamente regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garantir o registro e rastreabilidade dos resultados.
Outra exigência é que devem ser delimitados o fluxo de pessoal e as áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os testes em relação aos clientes que procuram outros tipos de serviços na drogaria. Não é permitido que drogarias realizem testes rápidos sob forma de drive-thru e extramuro.
Laboratórios – Além das unidades públicas de saúde da capital, os exames para diagnóstico da doença têm sido ofertados em laboratórios (por meio de testes rápidos, sorológicos ou através de cotonetes que coletam secreção do nariz e garganta, o chamado RT-PCR) e drogarias (estes estabelecimentos só estão autorizados a disponibilizar testes rápidos). Para realizar o exame RT-PCR, é necessário estar autorizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Nos laboratórios, a testagem pode acontecer nas próprias dependências dos estabelecimentos, via sistema drive-thru ou através da modalidade extramuro. Caso aconteça fora das instalações, há algumas exigências a serem cumpridas. Dentre elas estão o envio de requerimento preenchido pelo responsável técnico e/ou responsável legal; Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à Taxa de Emolumento quitado; e layout da área onde vai ser feita a coleta, demonstrando o fluxo de atendimento, entrada e saída de veículos.
Denúncia – A população pode denunciar casos de irregularidades nos serviços ofertados por laboratórios ou drogarias. A Visa recomenda que, ao utilizar o serviço, primeiramente o cliente pode certificar se o estabelecimento possui autorização especial emitido pelo órgão, bem como checar as condições de higienização e atendimento aos protocolos para prevenção da Covid-19. Os canais para encaminhamento das denúncias são a Ouvidoria Geral do Município (OGM), pelo Fala Salvador 156, ou através do e-mail visaservicos1@gmail.com.
Por: Redação
Fonte: Secom/PMS