O prefeito Bruno Reis sancionou nesta terça-feira (19), a Lei 9.805/2024, que proíbe o fornecimento de canudos de plásticos em Salvador. O Projeto de Lei 156/2023 proposto pelo vereador André Fraga foi aprovado no Plenário da Câmara no ano passado.
Com a decisão, bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis e eventos, terão que substituir o item por similar feito por matéria-prima reciclável, comestível ou biodegradável.
Os estabelecimentos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra, a depender do modelo de empresa. O não cumprimento da lei pode acarretar penalidades que variam de advertência e intimação a multas que chegam a R$ 8 mil e até o fechamento da unidade.
Conforme o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP), mais de 95% dos resíduos nas praias brasileiras são compostos por plástico. “Todo esse material descartável invade o mar e prejudica o habitat natural e saúde dos animais”, explicou Fraga, que é engenheiro ambiental, presidente da Comissão de Emergência Climática e Inovação para Sustentabilidade e Doutor em Saúde Pública pela USP.
Por: Redação