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Venda de bebidas será proibida durante feriado do Dois de julho

Determinação foi publicada nesta terça-feira (29) e estará em vigor até o dia 8 de julho; confira as mudanças

FOTO: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação
29 de junho de 2021 - 4 anos atrás

Conforme decreto publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida em todo estado da Bahia durante o feriado de 2 de julho. De acordo com o decreto, a proibição vale inclusive para o serviço de delivery, das 18h de quinta-feira (1° de julho) até as 5h de segunda-feira (5). 

A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que estiverem com a taxa de ocupação dos leitos de UTI em 75% ou menos por cinco dias consecutivos.  

O decreto estabelece também que o toque de recolher em todo o estado passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. 

Transporte 

Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho. A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho à 8 de julho, ficando suspenso o funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

No caso das lanchinhas, o funcionamento também será suspenso das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo circular nos fins de semana (3 e 4 de julho), com limite de ocupação máximo de 50% da capacidade da embarcação. 

Aulas 

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. 

Eventos e shows 

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. 

Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho. 

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

Por: Jéssica Gomes 

29 de junho de 2021 - 4 anos atrás