A 3ª Vara das Garantias de Salvador converteu em prisão preventiva a detenção do chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, preso na quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, sob acusação de praticar gestos racistas durante a partida entre Esporte Clube Bahia e O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (27).
Na audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante pela ausência de intérprete no momento da detenção e determinou o relaxamento do flagrante. Apesar disso, decretou a prisão preventiva do estrangeiro, ao considerar a gravidade dos fatos e a repercussão social do episódio.
A defesa apontou irregularidades no procedimento policial, argumentando que o interrogatório foi realizado sem tradutor. O magistrado entendeu que não foi assegurado ao acusado o pleno entendimento das perguntas, de seus direitos constitucionais e das consequências de suas declarações, em desacordo com garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal.
“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, registrou o juiz ao justificar o relaxamento do flagrante.
Ao analisar o pedido de prisão preventiva, apresentado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o magistrado avaliou que há indícios consistentes de autoria e materialidade. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova mostram o torcedor, no setor destinado à equipe visitante, fazendo gestos que simulam um macaco em direção a jogadores adversários.
Em depoimento, o chileno afirmou não se lembrar do momento, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, negando intenção de ofender. Para o juiz, a declaração não descaracteriza a conduta.
Na decisão, Cidval Sousa Filho ressaltou que o caso ultrapassa uma ofensa individual e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ele também mencionou legislações chilenas que protegem a população afrodescendente para afastar eventual alegação de desconhecimento da ilicitude.
O magistrado ainda considerou o contexto da ocorrência, classificando o episódio como uma agressão simbólica à identidade coletiva da capital baiana, que possui a maior população negra fora do continente africano. Segundo ele, a prática em ambiente esportivo e em competição internacional exige resposta firme do Judiciário para resguardar a ordem pública.
Apesar de o acusado não possuir antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e manter vínculos em seu país de origem, o juiz entendeu que essas condições não são suficientes para substituir a prisão por medidas cautelares. A defesa pode recorrer da decisão.



