Justiça decreta prisão preventiva de chileno acusado de racismo na Arena Fonte Nova

Juiz aponta nulidade no flagrante por falta de intérprete, mas mantém estrangeiro preso pela gravidade do caso
Jéssica Gomes
Reprodução/TV Bahia

A 3ª Vara das Garantias de Salvador converteu em prisão preventiva a detenção do chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, preso na quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, sob acusação de praticar gestos racistas durante a partida entre Esporte Clube Bahia e O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (27).

Na audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante pela ausência de intérprete no momento da detenção e determinou o relaxamento do flagrante. Apesar disso, decretou a prisão preventiva do estrangeiro, ao considerar a gravidade dos fatos e a repercussão social do episódio.

A defesa apontou irregularidades no procedimento policial, argumentando que o interrogatório foi realizado sem tradutor. O magistrado entendeu que não foi assegurado ao acusado o pleno entendimento das perguntas, de seus direitos constitucionais e das consequências de suas declarações, em desacordo com garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal.

A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, registrou o juiz ao justificar o relaxamento do flagrante.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva, apresentado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o magistrado avaliou que há indícios consistentes de autoria e materialidade. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova mostram o torcedor, no setor destinado à equipe visitante, fazendo gestos que simulam um macaco em direção a jogadores adversários.

Em depoimento, o chileno afirmou não se lembrar do momento, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, negando intenção de ofender. Para o juiz, a declaração não descaracteriza a conduta.

Na decisão, Cidval Sousa Filho ressaltou que o caso ultrapassa uma ofensa individual e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ele também mencionou legislações chilenas que protegem a população afrodescendente para afastar eventual alegação de desconhecimento da ilicitude.

O magistrado ainda considerou o contexto da ocorrência, classificando o episódio como uma agressão simbólica à identidade coletiva da capital baiana, que possui a maior população negra fora do continente africano. Segundo ele, a prática em ambiente esportivo e em competição internacional exige resposta firme do Judiciário para resguardar a ordem pública.

Apesar de o acusado não possuir antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e manter vínculos em seu país de origem, o juiz entendeu que essas condições não são suficientes para substituir a prisão por medidas cautelares. A defesa pode recorrer da decisão.

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