A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 449 favoráveis e 12 contrários, o projeto de lei que institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Oriundo do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente tanto em hospitais públicos e quanto em privados. Nos demais casos, o piso será proporcional: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do valor para os auxiliares de enfermagem e para as parteiras.
Com a galeria do plenário lotada de profissionais que defendem a proposta, essa foi a primeira votação após as restrições impostas pela pandemia de covid-19 em que foi permitida a presença do público externo.
O texto estabelece que o piso da categoria será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e garante ainda a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
“Os profissionais da enfermagem compõem mais de 70% da força de trabalho da saúde, sendo que 90% destes são mulheres, muitas com dupla” — ou tripla — “jornada. Na atenção básica, há mais de 200 mil profissionais compondo as equipes de Saúde da Família, de Consultório na Rua, UPAs, centros de especialidades, salas de vacina e nos diversos programas de saúde. Além de presentes 24 horas nas unidades hospitalares, a enfermagem atua desde a porta de entrada, nos serviços de emergência, setor de internamento, UTIs, centros cirúrgicos, entre outros”, defendeu a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania – SC).
Segundo Carmen Zanotto, a proposta tem impacto de R$ 50 milhões ao ano na União, mas não há previsão sobre os gastos dos entes públicos e do setor privado. A deputada afirmou que os parlamentares estudam formas de viabilizar recursos para garantir o piso salarial. Entre as opções analisadas está a desoneração de encargos e a ampliação de recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos estados e municípios.