A realização de uma greve dos rodoviários, que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (26), foi proibida pela Justiça do Trabalho. A decisão emitida pelo desembargador Norberto Freirichs, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, prevê multa diária de R$500 mil caso haja descumprimento.
O desembargador entende que a ação promovida pelas empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes é um direito constitucional, mas não é absoluto. Para Norberto, neste cenário de crise na saúde, devido quadro de Covid-19, a “greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população”.
O magistrado explicou que sem a opção de uso dos transportes rodoviários, a população irá recorrer a outros meios de transporte, como o metrô e transportes alternativos, causando aglomeração e colocando a saúde pública em risco, o que é inadmissível.
“Ante o exposto, o pedido de tutela cautelar antecipada para DEFIRO determinar a proibição de toda e qualquer paralisação total ou parcial dos serviços que está programada para o próximo dia 26 de maio, sob pena de pagamento pelo Suscitado/Sindicato de uma multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)“, disse o desembargador na decisão.
“Determina-se ainda que, para garantir o fiel cumprimento do quanto aqui deferido, devem dois Oficiais de Justiça para, junto a cada uma das 02 (duas) empresas Suscitantes, fiscalizar e acompanhara efetiva execução do quanto aqui deferido, a partir do primeiro minuto do dia 26 de maio próximo (quarta-feira)“, concluiu.
Até o fechamento desta matéria, as empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes não haviam se pronunciado sobre a decisão do TRT-5.
Por: Jéssica Gomes