Justiça bloqueia pagamentos da CazéTV a Romário por dívida de R$ 32,4 milhões

Defesa do senador afirma que vai recorrer da decisão, que envolve valores da cobertura da Copa do Mundo de 2026
Redação
Cazé TV/Reprodução

A defesa do senador e ex-jogador Romário informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a penhora dos valores que ele tem a receber da CazéTV pela participação como comentarista na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

A medida integra um processo de cumprimento de sentença no qual Romário é cobrado por uma dívida de aproximadamente R$ 32,4 milhões. A ação foi movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda. contra o ex-atacante e uma empresa ligada a ele. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em decisões anteriores, a Justiça já havia autorizado a penhora de um imóvel, uma lancha e um veículo de luxo pertencentes ao senador.

De acordo com os autos, a disputa teve origem em um contrato firmado entre Romário e a Koncretize para a administração do estacionamento de um bar do qual o ex-jogador era sócio. Após o encerramento das atividades do estabelecimento, em 2011, as partes passaram a divergir sobre a responsabilidade pela retirada dos elevadores de veículos instalados no local.

Na tentativa de encerrar o litígio, Romário assinou um termo de confissão de dívida no valor de R$ 1,5 milhão. Segundo a empresa, no entanto, o acordo não foi cumprido. Com a incidência de juros, correção monetária e demais encargos, o débito teria alcançado os atuais R$ 32,4 milhões.

Além do bloqueio dos pagamentos, a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca determinou que a CazéTV apresente a íntegra dos contratos firmados com Romário ou informe qual empresa responsável pela cobertura da Copa do Mundo de 2026 efetuará os pagamentos ao senador.

Na decisão, a Justiça também determinou que, caso a contratação tenha sido realizada por outra empresa do mesmo grupo econômico, parceira comercial, produtora, agência, plataforma, patrocinador ou qualquer pessoa jurídica envolvida na cobertura do Mundial, a identidade da empresa contratante ou pagadora deverá ser informada nos autos.

Compartilhe:

Últimas Notícias
Categorias