Mesmo com as medidas restritivas de combate à Covid-19 na capital baiana, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prossegue com as blitze da Lei Seca em diversos pontos da cidade. Somente entre os dias 19 de fevereiro até a quinta-feira (11), 1.366 condutores foram abordados. Desse total, 117 foram autuados, 59 tiveram as carteiras de habilitação (CNHs) recolhidas e 72 veículos foram retidos.
As abordagens ocorrem sempre em regiões alternadas, para impedir que as pessoas gravem os locais. As blitze da Transalvador contam com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).
O superintendente da Transalvador, Marcus Vinicius Passos, destaca a importância da fiscalização para conscientização dos motoristas. Ele ainda chama atenção para a preservação de vidas, principalmente, neste momento de enfrentamento à Covid-19.
“Acidentes de trânsito são um dos principais problemas de saúde pública do país. Ações como a blitz da Lei Seca são importantes para coibir um dos principais causadores de sinistros viários, que é a combinação álcool e direção. Neste momento que as unidades de saúde estão sobrecarregadas, é muito importante evitarmos ocorrências indevidas no trânsito para, consequentemente, diminuir as demandas nos hospitais”, explica.
Segunda a Transalvador, quem passar por blitz de lei seca terá a temperatura aferida. Só passará pelo etilômetro o condutor que estiver com a temperatura abaixo de 37,8°C. Após isso, o motorista deverá sair do veículo e fazer o teste no local especificado pelo agente. O bocal usado no equipamento será aberto na presença do cidadão e descartado após o teste. Os mesmos cuidados estão sendo adotados pelos profissionais que participam das abordagens.
Penalidades – Conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, é aplicada também a medida administrativa, que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Se recusar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, também é uma infração de trânsito passível das mesmas punições.
Por: Redação