18/04/2024
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Novo decreto estadual suspende toque de recolher na Bahia

Decreto entra em vigor nesta sexta (6); realização se shows e festas seguem suspenso

FOTO: Elói Corrêa/GOVBA
6 de agosto de 2021 - 3 anos atrás

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (6), o novo decreto com as medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus. De acordo com a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid no estado, algumas atividades foram flexibilizadas. O novo decreto não estabelece mais restrição de locomoção noturna, conhecida como toque de recolher. 

De acordo com o decreto n° 20.623, que entra em vigor a partir desta sexta (6), está autorizado realização de eventos e atividades com até 300 pessoas. A autorização é vigente até 17 de agosto de 2021 para esses eventos: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. De acordo com o decreto, essa liberação não inclui a realização de shows e festas. 

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. 

O decreto também determina que eventos esportivos podem continuar a acontecer em todo território baiano, porém sem a presença de público. Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.

Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. 

O decreto também manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

Por: Jéssica Gomes 

6 de agosto de 2021 - 3 anos atrás