A prefeitura de Salvador realizou mudanças no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais na cidade. As determinações estão no decreto 33.858, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (5). As alterações foram feitas devido à mudança no toque de recolher na cidade, que passou a ser das 22h às 5h, decretado pelo governo do estado.
Com a nova determinação municipal, os centros comerciais, shoppings centers e similares, funcionarão de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, temakerias, cafeterias, docerias e similares podem funcionar de quarta à domingo, incluindo feriados, das 11h às 21:30, porém, os clientes só poderão acessar os estabelecimentos no máximo uma hora antes do fechamento, às 20:30.
Estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais, seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos. Os demais terão funcionamento de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 20h.
As atividades de comércio nas praias de cidade também estão liberadas. Segundo o decreto, poderão funcionar de segunda a sexta, em horário livre. Com exceção da praia do Porto da Barra, que está aberta somente de terça a sexta-feira.
Realização de serviços da indústria da construção civil e atividades da construção civil, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Também estarão liberados a funcionar escritórios de contabilidade, consultoria, administrativo, de advocacia e similares, de segunda a sexta das 10h às 17h.
Clínicas de estética podem abrir de segunda a sexta, incluindo feriados, no horário das 7h às 20h. Autoescolas estão liberadas o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h. Já os comércios de rua, poderão funcionar de terça a sábado, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades.
Permanecem com o funcionamento suspensos: clubes sociais, recreativos e esportivos, teatros, cinemas, museus e galerias de arte, centros culturais, espaços de eventos sociais (casamento, bodas, aniversários, formaturas e similares), parques de diversão e parques temáticos, espaço de eventos infantis, centro e espaços de convenções, parques, campos e quadras públicas.
Por: Jéssica Gomes