O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, em São Paulo, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Na representação, o partido alegou que o presidente manifestou apoio às pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a fala continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.
A defesa de Lula argumentou que a manifestação teve caráter institucional e não configurou pedido explícito de votos, sustentando que não houve conteúdo eleitoral na declaração.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas o juiz entendeu que elas não devem ser responsabilizadas, por não terem participação na declaração que motivou a ação.



