O fim da escala 6×1 avançou na Câmara dos Deputados após o relator da PEC 221/19, deputado federal Léo Prates, apresentar nesta segunda-feira (25) o parecer da proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem redução salarial.
O texto estabelece a adoção da escala 5×2, garantindo dois dias de descanso por semana. Um dos dias de folga deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
A proposta começou a ser analisada pela comissão especial da Câmara ainda nesta segunda-feira e prevê que as mudanças entrem em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Pelo relatório, a redução da jornada acontecerá de forma gradual. Inicialmente, a carga horária cairá de 44 para 42 horas semanais. Após um ano da implementação da mudança, haverá nova redução, chegando ao limite de 40 horas por semana, mantendo o máximo de oito horas diárias.
O parecer também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.
Transição gradual
Segundo Léo Prates, a implementação progressiva busca reduzir impactos econômicos no mercado de trabalho.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou o relator.
Durante o período de transição, o texto permite ampliação da jornada diária para compensação de horários, desde que haja negociação coletiva.
Exceções e pejotização
O relatório prevê regras diferentes para trabalhadores considerados “hipersuficientes” — profissionais com diploma de ensino superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada diária dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5×2 continue obrigatória.
Segundo o relator, a medida busca combater a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica.
“As mudanças ajudam a modernizar as relações de trabalho e enfrentam diretamente a pejotização, que prejudica o financiamento da Previdência Social”, argumentou.
A exceção não valerá para servidores públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
O texto também prevê adaptações em contratos da administração pública. Empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses para formalizar aditivos contratuais que garantam equilíbrio econômico-financeiro diante da redução da jornada.
As novas regras não se aplicarão a trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.



