O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de carência em 18 situações específicas.
A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Confira as 18 condições
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção depende da gravidade
O INSS ressalta que a presença de uma das 18 condições, por si só, não garante automaticamente a isenção da carência. O quadro deve apresentar evolução aguda e atender aos critérios específicos de gravidade estabelecidos pelo instituto.
A documentação médica apresentada também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho.
Para o INSS, quadro clínico de evolução aguda é aquele provocado por uma doença ou afecção de instalação súbita. Episódios agudos decorrentes de doenças crônicas não são incluídos nessa definição.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de algum órgão ou sistema, que demandem cuidados clínicos ou cirúrgicos e possam provocar instabilidade das funções vitais ou exigir substituição artificial dessas funções.



