Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Salvador disponibiliza auxílio financeiro para trabalhadores do setor de cultura e eventos, que sofreram impacto econômico provocado pela pandemia de Covid-19. O envio da nova lei, que garantirá R$18 milhões para o setor, foi enviado à Câmara Municipal nesta quinta-feira (17), pelo prefeito Bruno Reis. O pagamento está previsto para ser iniciado na próxima semana, após votação da matéria pelos vereadores, com expectativa para acontecer na terça-feira (22).
Segundo o prefeito, o benefício é necessário devido ao cancelamento do Carnaval e outras festividades de massa pelo segundo ano consecutivo. “O auxílio é uma forma de ajudar essas pessoas cujas atividades ainda não foram retomadas de forma efetiva. E nós entendemos as consequências e os impactos disso na vida das pessoas, que seguem sem eventos como Carnaval, Réveillon, a festa de Iemanjá e a Lavagem de Itapuã”, explicou.
O gestor lembrou que, no ano passado, foi pago cerca de um salário mínimo para 6.243 pessoas. Além disso, para minimizar os prejuízos, foram viabilizados projetos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (R$19 milhões) e lançado o edital do Viva Cultura. “Agora, infelizmente, não teremos mais uma vez condições de realizar o Carnaval. E muitos não têm outra opção, alguns não têm sequer como colocar comida na mesa para os filhos. Por isso é importante a concessão desse auxílio”, declarou Bruno Reis.
“Com o valor de R$ 2.424, o SOS Cultura II vai atender 7.400 trabalhadores do setor, pessoas que estão quase sem renda, ou totalmente sem renda, e que faziam do Carnaval uma forma de ter uma renda extra. O princípio desta lei é beneficiar artistas de rua, teatro, músicos, artistas plásticos, gente que garantia seu sustento tocando no final de semana, técnicos, iluminadores, produtores, segurança, etc. Quando pagamos o primeiro SOS Cultura, surgiram mais categorias que trabalhavam vinculados ao setor cultural”, completou o chefe do Executivo Municipal.
O valor destinado a cada beneficiário será pago em parcela única. Os selecionados devem ser residentes em Salvador, com cadastro efetuado junto aos órgãos municipais vinculados ao setor – Fundação Gregório de Mattos (FGM), Empresa Salvador Turismo (Saltur) e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) – até 30 de junho de 2021. Os cadastros dos trabalhadores serão analisados pela CGM (Controladoria) e pagos através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre).
Não terão direito ao benefício servidores públicos, todos, aqueles que foram beneficiados pelo Salvador por Todos, quem é beneficiário do INSS ou da Previdência municipal.